sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

LEI MARIA DO QUÊ?





A sociedade vive em um momento de transição muito importante na história de toda humanidade, cada dia vemos mais mulheres inseridas no mercado de trabalho, nas escolas, faculdades.

O quadro está mudando, as estatísticas confirmam isso, os números são impressionantes, as mulheres venceram o preconceito, driblaram as dificuldades, para se inserir no mercado de trabalho, que cada vez mais está ocupado por mulheres.

Até mesmo as atividades que antes eram consideradas só de homens, hoje tem a participação feminina, a área de tecnologia da informação, engenharia, arquitetura, em fim, a mulher cada dia busca seu espaço dentro da sociedade.
Porém o espaço, que creio eu, ser o mais importante da mulher na sociedade, está sendo violado, que é o respeito.

Hoje de acordo com dados do IBGE, 41 mil mulheres relataram terem sido vítimas de violência, a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) registrou, em 2009, por sua Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), quase 41 mil relatos de violência contra a mulher, o que representou 10,2% dos atendimentos, que incluem pedidos de informação, prestação de serviços, reclamações, sugestões e elogios. Do total de relatos de violência, cerca de 22 mil (53,9%) referiam-se à violência física e mais de 13 mil (33,2%) relatavam violência psicológica, enquanto 576 (1,4%) eram casos de violência sexual.

Vale destacar que, no Brasil, dos 5.565 municípios existentes, apenas 274 contam com atendimento judicial especializado na questão de violência doméstica e familiar contra a mulher. O maior número deles está no estado de São Paulo, com 41 municípios que contam com este serviço, seguido de Minas Gerais, com 26. Distrito Federal e Amapá não oferecem esse tipo de vara especializada. O número de município com delegacia de polícia especializada no atendimento à mulher é um pouco mais alto, 397 em todo o país, sendo 120 no estado de São Paulo e 49 em Minas Gerais. Roraima tem este tipo de unidade de segurança em apenas um município.
Vale ressaltar que  a Lei Maria da Penha foi sancionada em 07 de Agosto de 2006 com o intuito de inibir a prática de violência contra a mulher, como diz  a própria introdução da Lei :

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.


Com o advento da norma, vários homens deixaram de praticar esse crime absurdo, porém em algumas situações cresceram os números de denúncias, será que a violência sempre existiu e ficava as escondidas? 


È uma questão a ser analisada, eu acredito sim que a nova norma trouxe mudanças revolucionárias para tentar inibir a violência contra a mulher, porém deixa a desejar em alguns pontos, talvez se fossem aplicadas penas mais severas, e se não fosse tão fácil retirar a denúncia, e se a mulher não tivesse medo como na maioria das vezes tem de fazer a denúncia, a norma teria sim uma eficácia plena, mais ainda é cedo para falar em eficácia plena, acredito que se todas as mulheres se conscientizassem da importância da denúncia, a lei traria maiores benefícios além do alcançado.    


E fica o recado que todo e qualquer ato de violência contra a mulher é crime, além de ser uma ofensa a dignidade da mulher, um grande abraço!


Dr. Davidson Lucas M. Reis

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