segunda-feira, 9 de maio de 2011

Celeridade versus Efetividade



A globalização trouxe uma nova roupagem para toda a sociedade, refletindo em todos os setores, na vida de todos, de tal forma que o que é novidade hoje, amanha já faz parte do passado.

A tecnologia invadiu as casas, mercadinhos, padarias, farmácias e não podia ser diferente com os Tribunais, Fóruns, Juizados, que cada vez mais aderem a utilização desse mecanismo, exemplo claro é o processo digital, onde um processo pode ser distribuído, peticionado, pode ser realizado bloqueio de valores e/ou bens tudo por um sitema digital, sem mesmo sair do lugar.

Tudo isso é resultado da busca pela celeridade processual unido a tecnologia, bem como a busca pela redução de gastos, por exemplo com o papel, que diga-se de passagem será um impacto muito grande, no caso da digitalização do processo.

Antes, por exemplo, para se fazer um bloqueio de valores em conta corrente de alguma parte em um processo, era necessário fazer um ofício, remeter ao Banco Central, para assim após delongas análises, este responder aquele, em caso de positivo, hoje, com a implatação do BACENJUD, é possível realizar esse bloqueio, como dito anteriormente, sem mesmo sair do lugar.

Minha experiência com o direito e o mundo digital começou, quando ainda estava na faculdade, onde, na disciplina Prática Jurídica, a Universidade fornecia um programa em que cada aluno tinha um usuário e senha, neste programa, era fácil gerenciar todos os prazos, arquivar petições, com esse programa podiamos assimilar o que nos esperava após a conclusão do curso.

Quando ainda estava na faculdade, trabalhei por dois anos na Justiça do Trabalho de Betim/MG, e lá também pude perceber como a tecnologia encurtava distâncias, economizava tempo, papel (dinheiro), os processos de execução eram resolvidos em um menor espaço de tempo possível.

Hoje, depois de 1 ano e meio como advogado, sempre utilizando o projudi, e-doc, BACENJUD/RENAJUD, pude verificar que o uso da tecnologia facilitou a vida do advogado, e por conseguinte a do cliente.

O problema do uso constante desse recurso, é a automatização do serviço, que pode gerar danos irreversíveis, assim como a tecnologia facilita a vida de todos, ela nos torna acomodados, e acostumados com tudo. Com isso algumas coisas passam despercebidas, e esse detalhe pode ser crucial na busca pela celeridade.

Tomemos como exemplo um processo de um cliente meu, em que a secretaria  do Forum não cadastrou a outra parte ré, fazendo-o somente em sede de impugnação, o que acarretou para mim e meu cliente um contra tempo, além de tornar mais moroso o processo.

Outro exemplo, que também ocorreu a poucos dias, o Tribunal, enviou um ofício para uma comarca exigindo a exibição de alguns documentos, porém os servidores da secretaria erraram a comarca, com isso, meu cliente foi prejudicado.

A busca pela celeridade, tem por objetivo dar uma resposta rápida e satisfatótia a quem invoca o judiciário, bem como desafogar o Judiciário, que hoje tem milhões e milhões de processos em andamento.
O tempo todo se fala em celeridade, porém devemos observar que ao tempo que é importante para as partes que o processo seja rápido, ele deve ser efetivo, ou seja, ele deve ser cumprido de forma que sejam satisfeitas as partes, pois como dizia minha vó, quem tem pressa come cru, ou quem tem pressa queima a boca.

Devemos colocar em uma balança, o quanto a busca pela celeridade processual é importante, e quanto ela pode influenciar no devido julgamento de processo, seja em termos de utilização da tecnologia, seja em termos da não observância dos princípios instituidores do processo, seja o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, em fim, que podem gerar nulidade do processo.

O ``X`` da questão, é que tanto nós advogados, que representamos os interesses dos nossos clientes, os serventuários da Justiça e porque não o magistrado, devemos analisar com calma todos os procedimentos a serem adotados, o próximo passo de cada processo, porque o próprio nome diz, PROCESSO, ou seja uma série de eventos ou procedimentos, se um procedimento dá errado no início, pois talvez uma falha qualquer, pode gerar vícios nos autos que prejudicam uma ou ambas as partes.

Por fim, resta claro que a busca pela celeridade processual, é tanto quanto necessária, pois o judiciário deve ter uma resposta rápida para quem o invoca, porém muito mais importante que rápida, essa resposta deve ser efetiva, satisfatória para ambas as partes, nunca deixando de aplicar os princípios constitutivos do processo, que são os pilares do direito.



Um comentário:

  1. Dê sua opinião sobe o artigo publicado, lembrando que é de autoria do Dr. Davidson Lucas Moreira Reis.

    ResponderExcluir